Ao adentrar na premissa do estabelecimento da norma, fica evidente a perspectiva de inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 40 da Lei 9279/96.
Longe de criar incentivos concretos, a lei 14.112/20, ao introduzir a Seção relativa ao financiamento do devedor, gera dúvidas quanto aos negócios jurídicos abrangidos.
As metodologias ágeis ganharem grandes proporções no mundo corporativo, principalmente quando o assunto é gerenciamento de projetos. Quais os benefícios da aplicação dessas metodologias no universo jurídico?
É ou não admissível a utilização dos diálogos ilegalmente interceptados por particulares, apurados na Operação Spoofing, em desfavor de seus interlocutores (membros do MPF e ex-Juiz Federal)?
De acordo com o devido processo legislativo, o Presidente da República, no exercício dos poderes que lhe são conferidos, deverá apreciar a matéria apondo a respectiva sanção.