A desconsideração da personalidade jurídica prevista no art. 50 do CC, com a redação que lhe foi dada pela lei da Liberdade Econômica, exige a prova específica do abuso da personalidade jurídica, a partir de uma das suas espécies legais.
Pondo o servidor como o responsável pela insatisfação populacional com os serviços públicos, a PEC parece muito mais preocupada em penalizá-lo do que, efetivamente, em modernizar a atuação do Estado em favor dos cidadãos.
O sandbox regulatório será operacionalizado por meio de ciclos, cuja duração será determinada pelo Bacen, devendo ser limitada ao prazo de um ano, prorrogável uma única vez por igual período.
Os solicitantes que atendem as exigências do E2 conseguem iniciar uma atividade nova sem estar vinculado juridicamente a anterior. É possível abrir outras unidades, inclusive vender franquias startups nos EUA.
A participação da mulher, nos espaços públicos, deve ser considerada do ponto de vista institucional. Importante a busca de menos desequilíbrio de gênero nas Cortes Eleitorais, tornando estas menos masculinas e mais paritárias.