A Assembleia Geral de Credores tem suma importância para o processo de recuperação judicial, pois é foro adequado para que os credores possam decidir, principalmente, quanto a viabilidade econômica da empresa devedora.
Sob esse prisma, oportuno que o STJ inicie um processo de superação dos precedentes sobre o tema e passe a admitir a aplicação da teoria da quebra da base não só às relações de consumo.
Diante da força estruturante de reformulação de ações estratégicas tão necessárias em meio a uma pandemia, espera-se que seja alvissareira sua efervescência e não se traduza em modismo que tão mal fez aos sistemas de compliance por ocasião de sua popularização no Brasil.
Devido aos constantes questionamentos por parte de uma parcela da sociedade, no que tange à existência de uma exploração de mão de obra e precarização nas relações de trabalho, surgiu a necessidade de analisar o atual entendimento do STF no que tange a licitude da terceirização.
Em recente julgado, o STJ firmou entendimento de que, após notificação exoneratória, o fiador de locação firmada antes da vigência da lei 12.112/09 permanece responsável pelo prazo de 60 dias previsto pelo art. 835 do CC/02, e não pelos 120 dias estabelecidos pelo art. 40, X da lei 8.245/91.
Como a nova lei 14.112/20 impacta na atuação do administrador judicial, trazendo novos deveres que são mais complexos do que aparentam em uma primeira leitura.