Os novos paradigmas para o recolhimento do ITBI e ITCMD após o julgamento do ARE 1.294.969 pelo STF, ou seja, somente após o registro da escritura no Registro de Imóveis poder-se-á exigir o recolhimento do ITBI.
Em meio à crise econômica causada pela pandemia, empresas de todos os tamanhos tentam reorganizar os seus quadros funcionais e as demissões em grande escala têm sido cada vez mais noticiadas.
Após aprovação pelo Senado Federal, o PL foi encaminhado para revisão a Câmara dos Deputados seguindo posteriormente para sanção ou veto presidencial, que acenou publicamente para o veto.
Esse o direcionamento que nos ensinará a retirar as pedras tortuosas do caminho em busca de uma solução para a complexa realidade das dispensas em massa.
Utilização da tabela do SUS como referência para pagamento dos serviços de saúde prestados por estabelecimentos privados, em casos de internação por força de determinação judicial, é inconstitucional.