No serviço público o desvio de função tem se tornado frequente, e, diante disso, faz-se necessário esclarecer os direitos do servidor público que esteja exercendo atividades que não integrem as atribuições para as quais prestou o concurso.
O salário-maternidade não tem natureza de remuneração paga pelo empregador ao empregado, mas, sim, de benefício previdenciário, motivo pelo qual não está sujeito à contribuição previdenciária.
Se antes da atual crise instalada já existia uma demora exacerbada nas análises dos pedidos administrativos dos servidores públicos, tal tempo se acentuou.
A Administração Pública não pode alegar fortuidade, pois a intensidade é menos importante, para aferição de sua responsabilidade, do que a contumácia do fenômeno.
Na aludida ADIn, ajuizada pela Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC, se questiona a constitucionalidade da LC 104/2001, na parte em que acrescentou o parágrafo único ao art. 116 do CTN.
A multipropriedade se baseia no conceito de dividir para multiplicar, pois permite que um único bem móvel ou imóvel seja dividido entre diversos coproprietários com funcionamento diverso ao comumente utilizado nos condomínios edilícios.