O "acordo de não persecução penal" dispôs que não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal.
A MP 966/20, editada em 13 de maio de 2020, pretendeu estabelecer os parâmetros para a análise da existência de responsabilização de agentes públicos em atos praticados no enfrentamento da emergência de saúde pública da covid-19.
A função do advogado trabalhista, a quem compete interpretar as normas e orientar os clientes na aplicação prática das mesmas é de extrema importância e merece ser valorada.
É fato que a exclusão digital ainda é uma realidade no Brasil e a falta de acesso à internet pode ser um obstáculo para que parte da população possa participar da resolução de disputas online.
A LGPD será uma importante inovação para a defesa da privacidade, mas não se pode ficar inerte até sua entrada em vigor, diante de possíveis violações irreparáveis aos direitos humanos digitais.