Saber e sabedoria podem ser a síntese veraz desse advogado que honra nossa classe, merecedor de todas as homenagens por sua profícua vida em favor da advocacia e da Justiça.
A adoção de suas regras, ao mesmo tempo que minimizará os riscos acima apontados, servirá para demonstrar a diligência dos administradores e das empresas na proteção dos dados de seus usuários.
Cabe informar que no Brasil existem três critérios para definir a paternidade. São eles: O critério jurídico (a lei presume o vínculo de paternidade decorrente do casamento), o critério biológico (estabelece como pai aquele indicado no exame de DNA) e o critério socioafetivo (decorrente do convívio).
Dados de 2018 demonstram que dos 71 milhões de domicílios existentes no Brasil, 12,9 milhões eram alugados. Por outro lado, temos que 70% dos locadores são proprietários de um único imóvel para locação e que da mesma forma, foram impactados pelos efeitos da pandemia.
Desde a publicação da medida provisória, o tema tem sido objeto de acaloradas discussões na comunidade jurídica, tendo em vista as inúmeras alterações provocadas no âmbito trabalhista, gerando dúvidas e incertezas quanto à sua aplicação, seus limites e requisitos de validade.
As empresas, principalmente, as pequenas e de médio porte, na tentativa de preservar os empregos, têm adotado as alternativas constantes nas medidas provisórias 927 e 936/20.
Duas grandes relações afetadas foram as travadas entre operadoras de planos de saúde e os contratantes destes planos, e a relação entre seguradoras e segurados, especialmente os seguros de vida, de renda e prestamistas.
Há consequências jurídicas - presentes ou futuras - em tudo o que se diga ou faça e a precaução parece ser a melhor conselheira do gestor da iniciativa privada neste momento sem precedentes e, no tocante aos dados pessoais, sem legislação.
No curso da implantação do "e-Notariado" haverá dúvidas e dificuldades, mas é certo que todas serão rapidamente superadas, haja vista o alto grau de competência e maturidade do notariado brasileiro.