Ressaltamos que, enquanto perdurarem as restrições de atendimento presencial nos Cartórios de Registros de Imóveis em decorrência da pandemia do covid-19, não serão cobrados os valores de serviço aplicados ao e-Protocolo e à Certidão Digital na Central Registradores para alguns estados, como São Paulo.
Quando um empregado não é registrado como tal, as contribuições previdenciárias, tanto aquelas cujo custeio incumbe-lhe quanto aquelas devidas pelo empregador, não são efetuadas.
Vale ressaltar que as ações executivas ou revisionais de contrato que deverão ficar suspensas são apenas as obrigações atingidas pelos efeitos da pandemia do covid-19.
A MP 958/20, que segue em rito sumário de votação no congresso, configura-se, portanto, como uma eficaz ferramenta de preservação das empresas e dos empregos dela dependentes.
Sempre que houver a necessidade de realização de reforma ou obra na unidade autônoma de condomínio edilício, será imprescindível atentar-se à legislação vigente, a fim de se verificar a possibilidade da sua realização e de todos os procedimentos que lhe são inerentes
Como sociedade, é dever de todos garantir a efetivação de um direito tão significativo a essas famílias, de modo a não excluirmos pessoas devido a uma diferença ou limitação.
O governo anterior, de Michel Temer, até conseguiu aprovar a Reforma Trabalhista e a PEC do teto de gastos, mas não teve força política para implementar um novo modelo para a Previdência Social nem para realizar uma Reforma Tributária.
A legislação busca inibir não a instituição do assistencialismo de emergência e sim o seu desvirtuamento, o uso promocional em favor de candidatos e consequente deturpação.