Com as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do covid-19, elencadas na lei 13.989/2020, a exemplo do isolamento, o Ministério da Saúde, de forma excepcional e enquanto perdurar a pandemia, autorizou a possibilidade do uso da telemedicina.
O descaso, as ofensas e as agressões sofridas pela imprensa, na pele dos jornalistas, são formas de censura e representam uma tentativa de silenciar a imprensa e, por conseguinte, constituem uma ameaça à democracia.
Recentemente o STJ decidiu o tema 999, que refere-se à possibilidade ou não de utilização do período contributivo anterior a julho de 1994 para cálculo de aposentadorias.
Diante deste cenário, muitas pessoas procuram informações sobre a pensão por morte, benefício previdenciário que busca auxiliar as famílias que perderam um ente próximo e tiveram, consequentemente, um comprometimento no sustento familiar.
"Sobre o tema, o nosso homenageado, o jurista e professor Walter Ceneviva, é um dos entusiastas, alertando há tempos sobre a necessidade de busca de outros meios para a solução dos litígios, bem como para a redução de burocracias".
Muitas outras inovações e novidades virão e, a depender da forma que as ferramentas sejam utilizadas, o benefício será enorme para a sociedade e para o Poder Judiciário.
Em 6 de fevereiro de 2020, o Governo Federal, diante de disseminação da pandemia do covid-19, promulgou a lei 13.979/20, traçando as normas gerais de combate a emergência sanitária que poderia vir a ocorrer, caso o covid-19 chegasse ao Brasil.
O ministro Luís Roberto Barroso, apesar de acompanhar o voto da ministra relatora Carmen Lúcia, chamou a atenção pela relevância da matéria abrangendo o aborto, observando que já é momento para uma profunda reflexão a respeito do óbice penal impeditivo de praticar a interrupção da gestação.
O manto da Liberdade de Expressão deve cobrir sobretudo os grupos que representam o discurso mais repulsivo, mais controverso, que mais desafia a crença na inteligência humana.