O cenário ideal e o esperado é que haja a cooperação entre o público e o privado no combate à pandemia, com resolutividade, eficiência, agilidade e economicidade.
Assim como nos mais diversos setores da economia, a pandemia da covid-19 apresenta significativo e imediato impacto nos contratos de locação de imóveis em geral.
Trata-se de medida provisória que cujos efeitos se aplicam apenas aos atos e contratos realizados durante o estado de calamidade reconhecido pelo decreto legislativo 6, de 20 de março de 2020.
Em atenção às orientações e recomendações proferidas pela referida Organização Mundial de Saúde, o Ministério da Saúde estabeleceu um plano de resposta e enfrentamento emergencial à prevenção e repressão de contágio pelo novo coronavírus em âmbito nacional.
É possível afirmar que, se analisadas em conjunto, os principais objetivos da LRF e da LDO consistem em estabelecer normas gerais, planejamento, diretrizes e limites para os gastos públicos, objetivos esses a serem perseguidos e cumpridos pela Administração Pública com fundamento na Constituição Federal.