Não há dúvida de que o tema é de grande relevância para o Estado e que o momento é bastante oportuno, em razão dos desafios presentes e mudanças de paradigmas.
Muitas pessoas desconhecem os vários crimes que podem aparecer durante um embate com o condômino, bem como não sabem como proceder quando algo desse gênero acontece.
Com efeito, a situação atual atinge todas as classes indistintamente, empregados e empregadores, exigindo um olhar mais amplo que nos leva a pensar na garantia e preservação dos direitos dos trabalhadores, mas também, na manutenção da atividade empresarial, uma vez que sem empresa não há empregos.
Acredita-se que o atendimento remoto ou a telemedicina, tem muito a agregar não só em dias de pandemia, mas também como providência de alcance social em tempos de estabilidade sanitária.
O que se espera desse cenário, além das medidas já aplicadas é que o nosso sistema Previdenciário se molde as necessidades atuais, operacionalizado e tornando protetivo todos os eventuais riscos sociais que os futuros beneficiários possam solicitar.
Entendemos que não devem as autoridades policiais, constatando em concreto atos de desobediência às normas sanitárias, aplicar medidas restritivas de liberdade ato contínuo e de imediato.
Caso o PL 1.179 seja aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo Presidente da República, os prazos para aprovação das contas de administradores e correspondentes publicações ficam prorrogados até 30/10.
A citada portaria possui como fundamento legal, o poder concedido ao Ministro da Fazenda, por meio da lei 7.450/98, em estipular o prazo para recolhimento de receitas federais compulsórias.
Alguns empresários estão atentos não apenas as medidas emanadas pelos governos federal, estaduais e municipais, mas também com um olhar voltado as possibilidades de readequarem suas relações comerciais privadas no intuito de minimizar os efeitos causados pela pandemia