Tal função não se traduz em uma hierarquização do interesse público, isto é, não há supremacia, nesse caso, entre o interesse público da União, Estados e Municípios, salvo em casos de estado de exceção (art. 139, VII, CF), estando todos em igual patamar.
A casa da cidadania, responsável por acolher os seus, respeitar e fazer valer os ditames constitucionais ante aos desmandos do Estado falta deliberadamente com seus próprios membros, rompe com suas tradições e seu passado glorioso na luta pela assunção das liberdades democráticas e valorização de direitos.
Os créditos garantidos por cessão fiduciária devem se submeter aos efeitos da Recuperação Judicial, por ausência de previsão expressa e impossibilidade de aplicação extensiva da regra de exceção prevista no parágrafo 3º do artigo 49.
Sem sombra de dúvidas uma das áreas que mais evolui com novidades é a da saúde, com inúmeras melhorias tecnológicas que irão beneficiar aos usuários dos serviços médicos, laboratoriais e hospitalares.
Da autonomia dos municípios para a compra e fornecimento de vacinas contra a covid-19 independentemente do plano nacional de imunização do ministério da Saúde.