O crime de Lesão corporal existe na modalidade dolosa e culposa, exigindo, neste último caso, demonstração clara do nexo de causalidade e da previsibilidade entre a violação do dever de cuidado e a infecção de outrem.
A chamada requisição administrativa, prevista no art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal, estabelece a possibilidade da "autoridade competente", em casos de iminente perigo público, usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário a indenização posterior, se houver dano.
Graças à tecnologia há algum tempo adotada pelo nosso Judiciário - com a utilização de processos eletrônicos e, mais recentemente, julgamentos virtuais -, além de atendimentos remotos de escritórios de advocacia com seus clientes, o serviço judiciário será preservado, mesmo em meio à triste pandemia.
Que haja sabedoria para ser feito o melhor que for possível. E que, além de tudo isso, a humanidade possa sair dessa crise mais fortalecida e verdadeiramente mais humana.
No âmbito dos contratos, é importante olhar com rigor para as hipóteses de aplicação da chamada Teoria da Imprevisão e da possibilidade de alegação de caso fortuito ou força maior. Diante da tempestade sanitária que se forma, não há como descartar um possível pleito de revisão ou rescisão de determinados contratos
O uso do regular direito de suspensão dos serviços ou rescisão do contrato pelo particular, na relação com a Administração Pública, é, muitas vezes, coibido pela ameaça de aplicação ilegal e abusiva de sanções administrativas.
A aquisição de bens não se restringe a equipamentos novos, desde que o fornecedor se responsabilize pelas plenas condições de uso e funcionamento do bem adquirido.