Imaginando que cada segmento social eleja seus representantes, e atribua-se a cada um destes, uma parcela do exercício do poder, estariam protegidas as liberdades dos cidadãos, na medida em que os interesses de uma classe não poderiam se sobrepor às demais.
Compartilhamento padronizado de dados e serviços por meio de abertura e integração de sistemas, uma nova maneira de fornecer acesso aos clientes sobre suas informações financeiras.
A recente decisão do STF e a súmula 166 do STJ têm como efeito danoso a quebra do princípio constitucional da não-cumulatividade, e a fim de se evitar esta ocorrência poderá ser acrescida ao PLS 332/18.
A 3ª turma do STJ, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, enfrentou o tema no contexto REsp 1.812.465/MG, cujo acórdão foi publicado no Diário da Justiça em 18 de maio de 2020.
Não haverá, no Brasil, pelo menos, resultados que nos lancem para o merecimento, enquanto tudo for judicializado, a corrupção for eliminada, e não simplesmente combatida, e os meios de comunicação não se conduzirem por normas e por condutas mais éticas!
Uma mudança importante que o período de pandemia trouxe foi em relação ao vale-refeição durante o teletrabalho, uma vez que sua natureza é indenizatória e não tem por objetivo acrescer um benefício ao empregado.
O presente artigo tem por objetivo analisar o julgamento do tema 796 pelo STF, em especial o seu alcance, no que diz respeito à imunidade tributária do ITBI, e sua inaplicabilidade na constituição das chamadas holdings rurais.
Vale pontual que o score do julgamento encontrava-se em 2 a 1 em favor das entidades e da própria Fazenda Nacional, que é parte principal no processo ante sua competência e capacidade tributárias para instituir, cobrar, arrecadar e fiscalizar a contribuição posta à disposição das três entidades aqui mencionadas.