O isolamento social e as outras restrições impostas pela lei 13.979/20 e pelos decretos estaduais e municipais, mesmo que de forma excepcional e por período temporário, podem ocasionar a impossibilidade de adimplemento de contratos, seja por motivos de baixa na arrecadação das empresas ou até pela paralisação parcial ou integral dos serviços
O Estado deve atuar de forma cirúrgica e por prazo curto, dando um forte e rápido empurrão (nudging) para que o carro da economia pegue no tranco e as engrenagens do mercado voltem a girar.
A negociação direta entre empregado e empregador e/ou entre os sindicatos de trabalhadores e de empresas torna-se o norte para a prevenção e a gestão dos inúmeros e complexos conflitos trabalhistas que surgem a cada dia de avanço da crise epidemiológica.
Por muitos chamado de LOAS, é benefício um assistencial de um salário mínimo, pago à idosos e pessoas portadoras de deficiências e que não possuam outros rendimentos próprios.
A CNA apontou em seu levantamento que o PIB do agronegócio cresceu 3,81% no mesmo ano. As variedades vegetais são bons exemplos do tema a ser discutido no presente texto: as cultivares e sua relação ambivalente com o agronegócio e a proteção de propriedade intelectual (PI).
O princípio da execução menos gravosa para o devedor aliado a impenhorabilidade do bem de família impõe que outros bens respondam, independentemente do valor do bem de família. A questão sensível recai quando não há outro bem imóvel que responda pela dívida e o bem de família é de alto valor econômico.
Buscando regulamentar grandes questões para esse período de turbulência econômica, política e jurídica no nosso país, dando maior segurança para empregado e empregador manterem a relação de emprego, adveio a medida provisória 927 de 2020 e a medida provisória 928 de 2020.
Diversos concursos públicos que estavam com data da realização da prova para este mês foram suspensos, cronogramas de certames que estavam em andamento foram adiados e alterados, muitos voos foram cancelados impedindo candidatos de participarem de determinadas fases de concursos, tudo isso em decorrência da proliferação e disseminação do coronavírus
A lei limita a utilização da requisição administrativa - assim como dos outros instrumentos nela previstos - ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública, estabelecendo, ainda, que as decisões devem ser tomadas com base em "evidências científicas" e "em análise sobre as informações estratégicas em saúde".