Há um campo fértil para evoluções aqui e que, certamente, teriam muita influência na maior elucidação de crimes - sabe-se, por exemplo, que um número diminuto de homicidas é levado a julgamento. Sobre este ponto seria necessário ousar, mas a lei nova manteve intacto o nosso aparato burocrático e ineficiente de investigação criminal.
O empregado que é requisitado pelo empregador através do aplicativo WhatsApp fora da sua jornada de trabalho, no seu intervalo para refeição ou em suas férias para resolver questões relacionadas ao labor, pode configurar tempo à disposição do empregador e, consequentemente, gerar o pagamento de horas extras
Não é demais lembrar que o Brasil se destaca entre os países, haja vista que apresenta um grande número de normas que buscam regulamentar as relações de emprego.
Vê-se, portanto, que estamos longe da efetiva reparação dos danos e dos atingidos, sobretudo por conta do caminho inverso adotado por todas instituições que atuam na reparação dos danos que decorrem do desastre ambiental da Samarco.
O Direito, mais precisamente, se tornou uma fábrica de princípios para todas as ocasiões, produzidos a torto e a direito - mais a torto, na verdade, do que a direito.
As alterações passarão a permitir, a partir do início da vigência da Instrução1, o exercício no país da atividade de consultoria de valores mobiliários por prestadores de serviços estrangeiros (i.e., que não sejam sediados ou domiciliados no Brasil).
A discussão é quanto a exigência do registro profissional para que o corretor de seguros possa exercer a atividade de intermediação da contratação de seguros. Ou seja, a desregulamentação do setor.
As suspensões concretizadas de forma unilateral pela plataforma, sem direito à defesa, contraditório e sem mencionar expressamente o porquê da violação, geram ao usuário o direito de recebimento de indenização por danos morais e, mediante demonstração, materiais.
A lei 13.964/19 trouxe inovação preocupante ao incluir inciso no artigo 116 do Código Penal, que trata "Das causas impeditivas da prescrição", com a seguinte redação: "III - na pendência de embargos de declaração ou de recursos aos Tribunais Superiores, quando inadmissíveis".