Sensato seria ao menos, que se criasse uma ordem cronológica paralela e específica para o pagamento dos precatórios complementares, reservando, para essa finalidade, um percentual da verba mensal destinada à satisfação dos precatórios em geral, minimizando, de algum modo, o prejuízo de quem não teve satisfeito o seu crédito com a anterioridade determinada pela lei.
O divórcio termina o casamento (Eros), mas não põe fim necessariamente à amizade (Philia) nem muito menos à família (Storgè) e menos ainda, a Ágape que representa o nosso amor e responsabilidade pela própria humanidade.
A grande vantagem desta calculadora de prazos em termos de segurança é que fica à sua escolha a inserção de feriados estaduais e municipais, emendas de feriados e pontos facultativos. Isto permite, portanto, que a calculadora seja utilizada por todos os advogados do Brasil.
Não pode a tomadora de serviços deixar de observar os preceitos legais e direitos trabalhistas neste tipo de contratação, sob pena de ser condenada a responder pelos débitos trabalhistas, juntamente com a prestadora de serviços.
Qualquer ato da Receita Federal visando a glosa dos créditos do passado também ofenderia o princípio da irretroatividade, uma vez que a IN 404/04 estava em vigor na época e, assim, a IN 1.911/19 não poderia abarcar situações do passado.
Sob a ótica do planejamento sucessório, principalmente, entendemos que a hora é propícia para transformar sua EIRELI em uma sociedade limitada de sócio único.
Sendo impossível separar a figura do Presidente da República daquela do simples cidadão, as normas constitucionais e de direito público acabam prevalecendo, impondo tratamento isonômico a todos aqueles que interagem com o agente público.