Com o encurtamento da campanha, que se inicia com a permissibilidade da propaganda eleitoral, em 15 de agosto, e termina no dia anterior à eleição (lei 9.504/97, art. 36 c/c o art. 39, §§ 9º e 11), a pré-candidatura tornou-se importante e salutar, pois dá ao cidadão, menos conhecido e afortunado, a possibilidade de divulgar o seu nome.
Autorizar o compartilhamento de dados pessoais para cumprir obrigação legal ou regulatória, é preciso atentar-se aos limites, ou até mesmo, a observância de princípios basilares consagrados na Carta Magna para colher e tratar quaisquer dados pessoais.
O Governo Espanhol, em função da pandemia de covid-19, viu-se obrigado a adotar uma série de medidas como objetivo de assegurar os direitos dos trabalhadores, o que, por sua vez, repercute diretamente nas empresas.
O ato de se decidir sobre uma lide penal, decerto, não resume a lançar palavras em texto sem conexão, correlação, espalhar conteúdo numa dimensão (i)lógica de um raciocínio genérico e vazio, a exemplo de remediar as medidas invasivas de encarceramento por rótulo, chavões ou em ditames protocolares, é muito mais!
Afinal, sem responsabilização dos proprietários e gestores dos shoppings, suas decisões unilaterais e desproporcionais apenas prolongarão prejuízos, abusos, injustiças.
Enquanto a primeira está vinculada ao princípio do juiz natural e acarreta mitigação do princípio tantum devolutum quantum apelattum, o princípio da presunção de inocência visa resguardar que ninguém será considerado culpado antes de sentença penal com trânsito em julgado, vedada a execução provisória de sentença.
O Superior Tribunal de Justiça sumulou o entendimento acerca do tema, a fim de determinar que "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento." - Súmula 130.
Evoluímos, mas não devemos esquecer jamais nossa história, do mesmo modo que não podemos subestimar a distância que ainda teremos, ao lado daqueles(as), que percorrer. Feliz aniversário, Luiz Gama. Desejo que todos os seus sonhos - uma sociedade democrática, justa para todos e fundada na dignidade da pessoa - se realizem. Black Lives matter!
A suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos referente à União (âmbito federal), fica vinculada a LC 173/20, e no âmbito das outras esferas administrativas vai depender da manifestação dos organizados dos concursos, ou seja, uma banca examinadora ou o órgão público responsável terá que manifestar expressamente, para que haja realmente uma efetivação dessa suspensão.