Passamos a tecer breves considerações sobre a competência do Poder Legislativo do município de São Paulo para criação de projetos de lei voltados a importante setor da nossa economia, o setor da construção civil, em especial os projetos que tratam dos chamados incentivos urbanísticos de caráter temporário.
Quando se pensa a renegociação como dever, o problema é: saber se os contratantes têm o dever legal - ou seja, nascido diretamente da lei - de discutir novas bases para o contrato, mesmo que nada tenham dito no instrumento originário.
Dentre as medidas adotadas pelo Governo no contexto da pandemia de covid-19, a MP 933/2020 foi publicada para suspender o ajuste anual de preços de medicamentos em 2020 por 60 dias a partir de 31.3.2020.
Inegável que a gênese do NTEP trouxe avanços para a seara trabalhista e previdenciária, pois através dele, se avançou para uma melhor e mais segura caracterização do nexo causal dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Até o momento, pouco se discutiu sobre a possível aplicação de outras sanções relacionadas a violações de proteção de dados que não aquelas expressamente previstas na LGPD.
Muito se questiona sobre as estratégias de diminuição de gastos, para assim conseguir manter o seu negócio nesse período. Todavia, importante frisar que toda essa situação não poderá incentivar a mora do locatário, sendo incabível repassar o ônus da relação integralmente ao locador.
No campo normativo ou negocial, a pandemia é assumida como um verdadeiro desafio imposto a muitos executivos, que deverão adequar suas decisões a este novo cenário econômico e jurídico, de modo a buscar a repactuação de contratos, o estabelecimento de novas relações de trabalho e o fortalecimento de parcerias.
Conforme determina o art. 3° das leis 10.637/02 (PIS) e lei 10.833/03 (Cofins), a pessoa jurídica, optante pelo regime da não-cumulatividade de PIS/Cofins, poderá descontar créditos sobre insumos utilizados na produção de bens e prestação de serviços.