Mesmo nos casos dos pequenos contribuintes que se enquadrarem nos requisitos legais, a restrição criada pela lei 13.988/20 impõe danos severos ao contraditório e à ampla defesa, a todos garantidos pela Constituição Federal.
Desde a edição do decreto legislativo 06, de 20 de março de 2020, várias são as medidas adotadas com a finalidade de reduzir os danos causados pela grave crise que vem assolando o país.
O Sistema de Prevenção à Insolvência, implementa uma série de medidas passageiras que asseguram a preservação do agente econômico, a fim de que permaneça cumprindo a sua função social.
Somente nos resta aguardar qual a linha argumentativa que o nosso Poder Judiciário seguirá diante dessa colisão de princípios constitucionais criada excepcionalmente pela pandemia do COVID-19.
O ensaio pretende discutir aspecto (sempre) atual e relevante ligado à comprovação de feriado local, de acordo com o entendimento firmado pela Corte Especial do STJ.
A preocupação em relação à mudança na data das eleições não abarca apenas o dia do pleito por gerar grandes aglomerações, mas sim de todo processo preparatório, que vai desde convenções partidárias para escolha dos candidatos, até a data efetiva da eleição.
O intento é realizar uma breve explicação dos conceitos propostos por Harvard e examinar casos práticos, onde foi possível aplicá-los, à luz do ineditismo dos tempos atuais de pandemia, algo nunca visto antes no mundo moderno.