A lei é inconstitucional e pode trazer insegurança jurídica, ao tratar sobre matérias que sequer estão previstas em lei federal, e exigir mais das empresas do que o próprio CDC, podendo ser transformada em uma barreira à livre iniciativa e ao comércio interestadual.
Além do enriquecimento cultural em seus ambientes corporativos, as instituições acabarão promovendo mais engajamento entre os funcionários, que gostarão de conhecer as estórias daquele novo empregado e o que ele tem a ensinar.
A LGPD consolida um novo patamar de competição, no qual possuir um programa de compliance passa a ser uma necessidade e encarar sua utilização como mero luxo revela atraso, ignorância e desinformação.
Depois de um longo namoro, de idas e vindas, finalmente, voilà, chegou o dia do casamento, com uma festa espetacular e cheia de fartura: regada a vinhos franceses, queijos portugueses, pasta italiana e o melhor chocolate belga de todos os tempos.
Somente haverá crime se o documento contar com presunção absoluta de veracidade (não se sujeitar à verificação). Naturalmente, essa segunda diretriz alcança os casos alheios ao ambiente digital.
Assim como os fins, os meios podem ser ilícitos, imorais; ou lícitos, escorreitos, tudo a depender da situação concreta, isto é, da conformação, ou não, do caso à norma jurídica, à Constituição Federal.
Muito tem se falado em compliance no âmbito das organizações privadas, sem que seja dada a devida atenção à incorporação das noções de integridade e conformidade nas instituições que integram a administração pública.
Devemos esperar que as inferioridades afloradas por aqueles que não aprenderam a honrar as instituições voltadas para a segurança pública venham estimular ainda mais as justas homenagens que a sociedade tanto deve aos policiais de verdade.