Somente haverá crime se o documento contar com presunção absoluta de veracidade (não se sujeitar à verificação). Naturalmente, essa segunda diretriz alcança os casos alheios ao ambiente digital.
Tema que tem sido objeto de julgados constantes na Corte versa sobre a possibilidade de utilização do Sistema de Registro de Preços para aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar.
Nada impede que uma lei tributária possa, no futuro, reconhecer expressamente os efeitos jurídico-tributários - e também econômicos - da multipropriedade, atribuindo responsabilidade individual aos multiproprietários, afastando a responsabilidade solidária deles e estabelecendo a autonomia entre as obrigações tributárias exsurgidas do objeto da multipropriedade.
Não há dúvida de que os aplicativos de mensagens trouxeram incontáveis benefícios. Do mesmo modo, também não há dúvidas de que o Poder Judiciário está atento para coibir excessos e repreender àqueles que desvirtuam o uso da ferramenta.
O decreto cumpre com sua função de enfrentar, na mesma linha da LINDB, as decisões baseadas em valores jurídicos abstratos, que carecem de maior motivação, devendo demonstrar sua necessidade, adequação, proporcionalidade e razoabilidade.
A decisão ora comentada é inovadora e sua fundamentação, replicável em casos semelhantes, abre caminho para o tratamento a ser dispensado pelos tribunais com relação às decisões complexas.
Embora o STF tenha indicado que não haverá anulação de processos já julgados, nada impede que casos antigos sejam revistos pelo judiciário diante do teor da decisão.