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Lei 13.818/19, de 24 de abril de 2019, que alterou a Lei das Sociedades Anônimas
17.jul.2019

Lei 13.818/19, de 24 de abril de 2019, que alterou a Lei das Sociedades Anônimas

Larissa Dias

Mesmo com o reajuste do valor referente ao patrimônio líquido, as sociedades contempladas com a simplicidade dos atos, na maior parte dos casos, possuem poucos acionistas o que justifica a dispensa da publicação de certos documentos extensos, como editais, demonstrações financeiras, balanços etc., o que não representa risco aos acionistas.

Comunicações entre juízes e promotores no direito comparado
16.jul.2019

Comunicações entre juízes e promotores no direito comparado

Fernando Mello Barreto

Sem entrar na questão da aceitabilidade de provas obtidas ilegalmente ou de sua veracidade, este artigo levanta a hipótese de que as acusações com base nessas divulgações aparentam estar sendo apresentadas por quem usa óculos com lentes do direito vigente nos Estados Unidos e não daqueles que dispõem de visão da tradição jurídica brasileira.

Suspeição  do  juiz
16.jul.2019

Suspeição do juiz

Considerar nulos os atos processuais praticados por um juiz que teve exceção de suspeição recusada por ele e pelos Tribunais Superiores, parece-me impossível, juridicamente, porquanto ao praticar tais atos processuais não poderia ser considerado suspeito.

A execução de sentença nos Juizados Especiais Estaduais Cíveis e a possibilidade de fixação de honorários advocatícios nas hipóteses de não cumprimento voluntário da obrigação
16.jul.2019

A execução de sentença nos Juizados Especiais Estaduais Cíveis e a possibilidade de fixação de honorários advocatícios nas hipóteses de não cumprimento voluntário da obrigação

Temos que a regra do art. 523, §1º, do NCPC (BRASIL, 2015, art. 523) deve ser aplicada integralmente nos Juizados Especiais Estaduais Cíveis; assim, caso o devedor não honre o pagamento da quantia certa fixada em sentença com trânsito em julgado, deverá pagar uma multa de 10% (dez por cento) para a parte credora e outra multa, de mesmo patamar, para o advogado eventualmente constituído.

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