No caso envolvendo o presidente e seu filho, a provável nomeação é para o cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos, cujas atribuições são essencialmente políticas
Patrícia Giacomin Pádua , Gabriela Liesenberg , Adolpho Smith de Vasconcellos Crippa , Sabrina Francesconi , Charles Wowk e Maria Lúcia Menezes Gadotti
Embora a medida seja um avanço para as atividades empresariais na esfera do direito privado, devemos aguardar as regulamentações complementares e a própria tramitação da medida provisória no Congresso Nacional para conversão em lei.
Neste breve artigo selecionamos 10 afirmações recorrentes entre empresários sobre o tema, nem todas verdadeiras. Entre fatos e mitos e verdades, seguem nossos comentários.
Com o intuito de buscar uma definição clara sobre o tema, podemos indicar que a terceirização é a transferência de atividades pela empresa contratante (tomadora), de qualquer serviço, à determinada pessoa jurídica, prestadora de serviços, com amplitude econômica capaz de sustentar e executar as atividades necessárias.
Tanto a sentença proferida no juízo de origem, como o acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, entenderam faltar legitimidade à recorrente, por não estar incluída no rol específico do art. 756, § 1º, CPC.
Para situações devidamente legítimas, mapeadas e compatíveis com o sistema processual a legislação ou a jurisprudência estabeleceram o afastamento dos honorários, mas esta providência não se deu sem avaliação ampla do custo marginal da medida desonerativa.
É preciso que o empreendedor conheça as regras do jogo e entenda como funciona o mercado onde deseja trabalhar, estudando sua viabilidade, competitividade, tipo societário e regras de relação no trabalho - ainda que na Flórida as leis trabalhistas sejam muito brandas se comparadas com o Brasil.
Não podemos concordar que a Justiça se mantenha cega frente à um assunto tão delicado, razão de que, como antes disto, são várias as decisões nos Tribunais dos mais diversos Estados concedendo o saque do FGTS para trabalhadores e pais de pessoas com autismo, garantindo que os direitos fundamentais elencados em nossa Constituição sejam efetivamente desfrutados, respeitando sobretudo a dignidade da pessoa humana.