Uma vez demonstrado que a utilização foi feita de boa-fé, respeitando e antevendo argumentos contrários a sua utilização, seria descabível qualquer sanção que ultrapasse o cancelamento dos lances considerados irregulares.
O material é gratuito e foi elaborado pelo SAJ ADV, software de gestão para escritórios de advocacia. Basicamente, ele reúne cerca de 160 prazos de 35 situações e ações judiciais diferentes, de acordo o que está expressamente previsto do CPP.
A questão que se coloca está no plano da existência, validade e eficácia dos contratos eletrônicos. A existência, no tocante especialmente a títulos de crédito eletrônicos é o menor problema, já tendo sido acatada pelo art. 889, § 3º do CC/02, onde se lê que "o título pode ser emitido "a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente".
Mais uma vez, ao invés de abraçarmos a nova lei e fazê-la sair do papel, estamos alterando-se, mexendo em seu texto e já prevendo novas judicializações sobre o tema.
Pode o credor comprovar alguma circunstância que exima sua responsabilidade, como, por exemplo, ter cientificado o Órgão de Proteção ao Crédito de que o débito foi posteriormente quitado, e que este não retirou de seus cadastros o nome da pessoa. Nesta situação, deverá a pessoa injustamente negativada direcionar seu pedido de indenização ao órgão em tela.
Como política de redução de julgamentos, é ineficaz. Mas, causa efeitos desastrosos que apenas contribuem para a negação dos fins institucionais do STJ, para a frustração daqueles que ainda acreditam no sistema de Justiça e para o prejuízo irreparável de algumas partes que, titulares de direitos legítimos e defensáveis, vêm fechadas as portas do Judiciário aos seus pleitos, sob pretextos que violam direitos de cidadania explícitos na Constituição Federal.
A Lei Maria da Penha, desde sua edição, em vigor olímpico, vem num crescente interpretativo na sua aplicação, ultrapassando e em muito o seu conteúdo originário.
Para se evitar qualquer problema judicial, recomenda-se que os titulares das contas eletrônicas registrem sua manifestação de vontade ainda em vida, com um bom planejamento sucessório e o registro de um testamento.
As alterações propostas proporcionam a transição de beneficiários entre as operadoras, com regras mais claras e objetivas, o que por consequência aumentará a concorrência no setor e a melhora da proteção do direito do beneficiário em manter seu plano de saúde privado.