Na estruturação de projetos, o que normalmente é visto como uma dificuldade a mais, no que é uma corrida de obstáculos, na verdade pode tornar-se um grande facilitador de viabilidade econômica e financiabilidade do projeto.
No Direito moderno já não se podem aceitar limitações das responsabilidades dos causadores de danos. Limitar a responsabilidade do responsável de um dano é esvaziar a dignidade do direito da vítima. Vale a pena também lembrar que uma segurada ao demandar em Juízo não defende apenas seu direito, mas também os do colégio de segurados e, indiretamente, os da sociedade
É de suma relevância às partes litigantes a oportunidade de terem suas causas reanalisadas por meio da revaloração das provas pelo Superior Tribunal de Justiça, evitando-se assim julgamentos equivocados, realizados por meio de má apreciação das provas produzidas.
Vossa Excelência está em débito com o Poder Judiciário do Brasil. Não apenas pelo enorme prejuízo, na sociedade brasileira e internacional, ao conceito de integridade da nossa jurisdição. Também porque deu azo ao fortalecimento no Legislativo de propostas de tipificação penal genérica de abuso judicial de autoridade e, pior, do fim da vitaliciedade, sérias ameaças à atuação verdadeiramente independente.
A fiscalização terá o condão de evitar que sejam recorrentes prejuízos à comunidade brasileira de criptomoedas, para não haver mais danos aos corretos e probos empreendedores.
A concessão de direitos previdenciários aos amantes, além de contrária ao direito, à moral e aos costumes, causará impacto prejudicial nos esforços que têm sido feitos para reduzir os custos previdenciários no Brasil.
Como política de redução de julgamentos, é ineficaz. Mas, causa efeitos desastrosos que apenas contribuem para a negação dos fins institucionais do STJ, para a frustração daqueles que ainda acreditam no sistema de Justiça e para o prejuízo irreparável de algumas partes que, titulares de direitos legítimos e defensáveis, vêm fechadas as portas do Judiciário aos seus pleitos, sob pretextos que violam direitos de cidadania explícitos na Constituição Federal.
Pode o credor comprovar alguma circunstância que exima sua responsabilidade, como, por exemplo, ter cientificado o Órgão de Proteção ao Crédito de que o débito foi posteriormente quitado, e que este não retirou de seus cadastros o nome da pessoa. Nesta situação, deverá a pessoa injustamente negativada direcionar seu pedido de indenização ao órgão em tela.
Mais uma vez, ao invés de abraçarmos a nova lei e fazê-la sair do papel, estamos alterando-se, mexendo em seu texto e já prevendo novas judicializações sobre o tema.