Não há espaço para intransigência contratual em um momento como este. A inflexibilidade passa a ser a exceção e, se estiver calcada no prejuízo de uma parte em detrimento da outra, deve, sim, ser combatida no âmbito do Judiciário, sob pena de distorção da melhor interpretação da lei.
As medidas adotadas pela ANS têm como intuito preservar não apenas os prestadores de serviços, como também os beneficiários do plano de saúde da exposição à contaminação da covid-19.
Operadoras de planos de saúde deverão implementar um programa de governança baseado em normas e procedimentos que formalizarão controles internos mais rígidos para ter maior gerência sobre as suas atividades
O isolamento social imposto pela covid-19 acaba por nos "internar" em uma "Montanha Mágica", na qual, nos primeiros momentos, o tempo parecia não passar, mas que, no prosseguir da "quarentena", parece adquirir urgência vertiginosa.
Felizmente estamos embarcando em uma "nova era" do setor saúde, que passa a integrar tecnologias diretamente com ações preventivas, de tratamento, monitoramento e reabilitação de pacientes.
A resolução de demandas fora do âmbito judicial e arbitral deve ganhar vez e voz, seja pela maior velocidade de resposta ou pela possibilidade de se chegar a soluções mais equânimes, permeadas por uma relação ganha-ganha.