É essencial ter em mente que nesses dias de dificuldade, somente nos resta colaborar uns com os outros e esperar que logo a pandemia seja contida, para que possamos voltar a ter vida normal.
O instituto da arbitragem vem, aos poucos, ganhando espaço no ordenamento jurídico brasileiro, servindo para dar mais celeridade para julgamento de certas demandas.
Aguarda-se ansiosamente por uma decisão do STF sobre o tema, para que se tenha uniformização e segurança jurídica sobre um assunto sensível e que há décadas tem ocasionado decisões conflitantes.
Face à necessidade de distanciamento social, a realização de assembleias presenciais com um grande número de pessoas seria de todo inapropriada. O momento excepcional exige regras excepcionais de natureza transitória.
A observância dos posicionamentos do TST é de grande importância, tendo em vista o papel dessa corte de definir a interpretação sobre matéria trabalhista em âmbito nacional.
O ponto de partida para investigação da necessidade, ou não, de revisão deve sempre ser o contrato. Isto é, deve se evitar o abstracionismo de considerar que, apenas pelo fato de a pandemia ser um evento, a rigor, imprevisível, automaticamente todo e qualquer contrato se tornou passível de revisão contratual.
A pandemia de COVID-19 que assola o mundo com certeza ainda implicará em grandes desafios, não apenas à saúde pública, mas a diversos setores sociais e econômicos.
Instalou-se uma lamentável e desnecessária crise política paralela, decorrente de uma inaceitável batalha tão letal e virulenta quanto o próprio coronavírus, referente ao uso ou não de medicamentos com os princípios ativos conhecidos por Cloroquina e a Hidroxicloroquina.
Segundo os dados oficiais, em permanente atualização, no Brasil temos cerca de 40.000 casos acumulados de coronavírus, destes aproximadamente de 2500 falecidos, devido à infecção pelo coronavírus