A utilização do seguro garantia judicial para substituição de depósitos na Justiça do Trabalho é medida não apenas autorizada mas igualmente necessária à manutenção da atividade empresarial e, em consequência, dos empregos gerados.
Cuidar-se-á de examinar situações práticas, que possivelmente serão experimentadas ao longo da vigência do ato normativo, bem como a eventual utilização da prerrogativa - se bem-sucedida, é claro - em futuro regramento sobre licitações e contratos.
Assim como no mundo, o Brasil atravessa um momento de análise no que diz respeito às relações de trabalho, pois há muitas dúvidas no que concerne aos direitos dos empregados e dos empregadores nesse cenário de paralisações dos meios de produção e de consequente crise econômica
Para os lojistas de shopping centers, sabe-se que há um contrato de locação que contempla diversos encargos com valores elevados que não são exequíveis em períodos como o presente.
Em verdade, a pergunta fundamental não é apenas se pode ou não pode aplicar. A previsão é legal e validade jurídica é indiscutível. Contudo, referido questionamento deve ser acompanhamento do DEVER ou não de proficuidade da demissão em massa.
Importante registrar que esta MP também implementou mudanças definitivas nas leis em comento relacionadas ao voto a distância em reuniões ou assembleias.
Em razão dessa situação excepcional em praticamente todos os Estados, com o isolamento social, a proibição do comércio não essencial, etc, a atividade econômica está estagnada ou fortemente impactada
Interpretação da portaria MF 12, de 20 de janeiro de 2012, do Ministério de Estado da Fazenda em conjunto com o Decreto Legislativo 6, de 20 de março de 2020.
Como acontece com outros setores, o varejista, especialmente aquele tradicional com balcão, está em processo de agonia, visto que, corretamente, estão impedidos de operar em quase todo o Brasil, ressaltando-se que, desde a declaração da pandemia pela Organização Mundial da Saúde, se verificou uma queda brusca nas vendas
Respeitado o princípio constitucional da anterioridade (anual e nonagesimal), os contribuintes que assim o desejarem poderão tomar as medidas cabíveis para a dedução JSCP sem riscos no período de no mínimo noventa dias entre a publicação da lei e o encerramento do exercício financeiro.