Longe de pretender dar solução definitiva à hipótese ora estudada, o que deverá ocorrer somente quando o STJ se pronunciar por meio de acórdão em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recurso especial repetitivo; estas singelas linhas buscam, apenas, contribuir com o constante aprimoramento da atividade jurisdicional.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes parece eivada de inconstitucionalidade, por se constituir em clara manifestação de censura, incabível nos moldes do Estado Democrático de Direito a que alude o artigo 1º da Constituição Federal, que a todos sujeita, até a Suprema Corte, segundo civilizados parâmetros de liberdade de expressão, que protegem a honra alheia e o direito à livre informação.
O uso dos artigos é visível no entendimento do TJ/SC de que a publicação de uma imagem sempre necessita de permissão do registrado, havendo, quando ausente, violação a seu direito, mesmo sem desrespeito à moral e aos bons costumes.
Contrato é um acordo de vontades que produz efeitos jurídicos de conteúdo patrimonial, criando, modificando ou extinguindo a relação comercial. Assim, contrato é todo negócio jurídico bilateral que visa à criação, modificação, extinção ou conservação de direitos e deveres.
A vedação à compensação constante na lei 13.670/18 é uma afronta à coisa julgada e representa desobediência a uma decisão judicial, impedindo o exercício de um direito reconhecido. Por esse motivo, deve ser execrada do ordenamento jurídico.
Na era digital e com a chegada das insurtechs, startups que surgiram para revolucionar o setor de seguros por meio da tecnologia e simplificar a forma como os consumidores contratam diversos tipos de seguros, as normas devem ser repensadas para se adequarem às transformações que vêm ocorrendo nas relações de consumo.