A arbitragem por contar com um procedimento maleável e apresentar diversas cortes instaladas e em funcionamento no país, deve receber diversas demandas sendo uma alternativa as incertezas do período histórico em que estamos inseridos.
Dentre as condutas empresariais que poderão ser praticadas durante este período, com o propósito de encontrar soluções para o combate do vírus ou para a redução das drásticas consequências no campo econômico, está a troca de informações sensíveis entre concorrentes.
Ao responsável pela produção ilegal de álcool em gel pode ser imputado o crime de "falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais", podendo, ainda, incorrer no mesmo tipo penal quem "importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo tal produto".
Não restam dúvidas quanto ao fato de que em casos como o que se apresenta, o dono da obra será obrigado a indenizar o empreiteiro em lucros cessantes sempre que resilir o contrato unilateralmente, sendo que tais valores deverão ser calculados e fixados em atenção ao lucro que o empreiteiro deixou de incorporar ao seu patrimônio.
Trata-se da lei 12.232, de 29 de abril de 2010, que impactou sobremaneira o mercado publicitário, sobretudo em relação às agências de publicidade e propaganda que possuem dentre os seus clientes a Administração Pública.
Embora o Código Florestal admita o uso consolidado de Áreas de Preservação Permanente, o regime do uso consolidado não deve ser aplicado ao Bioma Mata Atlântica
A questão que fica é se essa relevante mudança trazida pela Portaria 10.486, que impactará a vida de milhares de trabalhadores e empresários - e que mudará situações já ajustadas e implementadas há dias com respaldo na MP 936 -, se deu por incompetência ou irresponsabilidade.
As discussões públicas devem ser retomadas, imediatamente, pois há urgência: é preciso dotar o nosso sistema tributário, definitivamente, de uma operacionalidade claramente eficiente e racional.
O sistema de patentes propicia estímulos a investimentos privados direcionados para o desenvolvimento tecnológico, reduzindo a necessidade de subsídios públicos para a inovação.