A crise gerada nas últimas semanas impôs desafios à influência do Governo Federal sob as medidas administrativas adotadas estrategicamente pelos Estados e municípios no combate ao covid-19.
O anunciado plano de austeridade para o Estado de São Paulo impõe o corte de gastos públicos, incluindo a redução imediata de despesas e a suspensão de novas contratações.
É necessário que as distribuidoras e empresas de energia alinhem no sentido de que durante o impacto do coronavírus no cotidiano da população, seus consumidores faturem pela demanda consumida e não pela demanda contratada.
A arbitragem por contar com um procedimento maleável e apresentar diversas cortes instaladas e em funcionamento no país, deve receber diversas demandas sendo uma alternativa as incertezas do período histórico em que estamos inseridos.
Dentre as condutas empresariais que poderão ser praticadas durante este período, com o propósito de encontrar soluções para o combate do vírus ou para a redução das drásticas consequências no campo econômico, está a troca de informações sensíveis entre concorrentes.
Ao responsável pela produção ilegal de álcool em gel pode ser imputado o crime de "falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais", podendo, ainda, incorrer no mesmo tipo penal quem "importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo tal produto".
Não restam dúvidas quanto ao fato de que em casos como o que se apresenta, o dono da obra será obrigado a indenizar o empreiteiro em lucros cessantes sempre que resilir o contrato unilateralmente, sendo que tais valores deverão ser calculados e fixados em atenção ao lucro que o empreiteiro deixou de incorporar ao seu patrimônio.