A busca por soluções tem movimentado o mercado farmacêutico e levantado dúvidas acerca dos incentivos à pesquisa e desenvolvimento, das liberações regulatórias para tais produtos e, também, acerca da determinação de licenciamento compulsório de patentes relativas a fármacos por meio de medidas adotadas pelo governo.
Não se cobra a entrega de todo um sistema perfeito de saúde, mas um que possa realizar as funções necessárias para o atendimento básico e emergencial e que, em caso de uma epidemia ou ainda mesmo de uma pandemia, que esteja pronto para servir a comunidade dentro de razoáveis padrões de qualidade.
Esse dia também possui um denso aspecto reflexivo, uma vez que, na linha do tempo da vida, é intrínseco ao ser humano não buscar o retrocesso, e sim o progresso, motivo pelo qual, nesta data, somos obrigados a parar e pensar, promovendo um overview sobre esse inédito momento social, que nos engessa em determinadas circunstâncias, deixando-nos atônitos sem saber como agir.
O momento é de oportunidades para as empresas que poderão, além de atender ao disposto na legislação acerca da realização de contratos claros, acessíveis e facilmente legíveis por meio do comércio eletrônico, ainda conquistar os consumidores nesse momento em que a sociedade se encontra em situação de extrema fragilidade e vulnerabilidade.
Diante do atual panorama, destaca-se, desde logo, um dos valores centrais do CPC/15: solucionar os litígios e obter, de forma mais completa possível, a efetivação das decisões judiciais, em atenção, inclusive ao disposto na CF.
A reflexão ora apresentada leva em conta, principalmente, as balizas processuais estabelecidas pela Lei 12.016/09, notadamente para o caso de liminar em sede de mandado de segurança coletivo.
O uso de uma plataforma de tecnologia alavanca a capacidade analítica de gestão de uma massa elevada de dados com granularidade, riqueza e assertividade de cruzamentos, cálculos condicionados a normas de tributação e, principalmente, rastreabilidade de dados.
A crise gerada nas últimas semanas impôs desafios à influência do Governo Federal sob as medidas administrativas adotadas estrategicamente pelos Estados e municípios no combate ao covid-19.