8/4/2021
MIGALHAS nº 5.077
... Bechara, Storto, Reicher e Figueirêdo Lopes Advogados, a sócia Erika Bechara e a advogada Camila Gbur Haluch falam sobre a conduta do empregador face a recusa do empregado em tomar a vacina contra a covid-19. Para as autoras, "após a devida informação e conscientização, a recusa do empregado em tomar a vacina configurará ato de indisciplina, que poderá acarretar a aplicação de penalidades, como advertência escrita, suspensão e até mesmo a dispensa por justa causa". (Clique aqui)
Indenização - Pandemia
Quais profissionais da saúde podem receber indenização por conta da pandemia de coronavírus? O...