Esse pensar individual fechou os olhos do mundo para o massacre de animais selvagens na China, para os seus mercados vivos, algo que não pode ser simplesmente deixado do lado com a desculpa de que é questão cultural.
Pode-se questionar, é verdade, o que deveria ser feito em um contexto de tamanha instabilidade, no qual, inegavelmente, há desarranjos nas relações de Direito Privado que precisam ser equilibradas.
Algumas mudanças de atitudes e de rotinas na gestão podem trazer resultados muito positivos para a continuidade dos processos de trabalho dos escritórios.
O Judiciário e os órgãos de proteção ao consumidor, vem compreendendo a necessidade de que eventuais cancelamentos e reagendamentos, sejam realizados sem abusividade ao consumidor, ao mesmo tempo em que os fornecedores também possam não ser unicamente prejudicados.
Diante desse novo cenário, as famílias, certamente, não serão mais as mesmas. E, do mesmo modo, as relações jurídicas que permeiam as questões familiares também não. De fato, situação tão peculiar fará com que o direito das famílias seja não só impactado, mas também profundamente transformado.
O CP pátrio define como delito possíveis condutas praticadas por quem venha a afrontar as diretrizes estatais voltadas ao combate à aludida chaga mundial.