A citada portaria possui como fundamento legal, o poder concedido ao Ministro da Fazenda, por meio da lei 7.450/98, em estipular o prazo para recolhimento de receitas federais compulsórias.
Caso o PL 1.179 seja aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo Presidente da República, os prazos para aprovação das contas de administradores e correspondentes publicações ficam prorrogados até 30/10.
Entendemos que não devem as autoridades policiais, constatando em concreto atos de desobediência às normas sanitárias, aplicar medidas restritivas de liberdade ato contínuo e de imediato.
O que se espera desse cenário, além das medidas já aplicadas é que o nosso sistema Previdenciário se molde as necessidades atuais, operacionalizado e tornando protetivo todos os eventuais riscos sociais que os futuros beneficiários possam solicitar.
Acredita-se que o atendimento remoto ou a telemedicina, tem muito a agregar não só em dias de pandemia, mas também como providência de alcance social em tempos de estabilidade sanitária.
De acordo com a Portaria também se prorrogam as datas de vencimentos das parcelas de débitos objeto de parcelamentos concedidos pela RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ("PGFN").
Essa é uma pergunta que muitos estão fazendo quando verificam que as obrigações estabelecidas em contratos se tornaram excessivamente onerosas, com sérios riscos de inadimplemento.