Somente nas hipóteses em que houver violação ao comando dos artigos 45 e 54 da lei, reportados anteriormente, é que o Poder Judiciário poderá, exercendo o controle estatal, rejeitar o plano decretando sua ineficácia por violação de lei.
Os contribuintes poderão discutir judicialmente a referida majoração da taxa siscomex, para que seja praticado os valores anteriores a portaria 257/11, do Ministério da Fazenda.
A incriminação da divulgação de conteúdo íntimo sem autorização da vítima ou de cenas de estupro é um grande passo na responsabilização daqueles que, covardemente, utilizam as plataformas ora existentes com os mais diversos propósitos para propagar esse conteúdo. Nesse contexto, procuraremos fazer uma análise do diploma recém sancionado, dando ênfase na criminalização da divulgação de determinadas condutas, notadamente por redes sociais e/ou aplicativos de mensageria.
Ante todo o exposto e sem a pretensão de esgotar o tema, tem-se que a prisão do devedor de alimentos é medida cível excepcionalíssima e, como tal, deve ser interpretada da maneira mais restritiva possível, razão pela qual não enseja a prisão durante o período eleitoral.
Na data em que proliferam as comemorações dos 30 anos da Constituição Cidadã, desejamos que a classe política e, com muito mais razão, a sociedade brasileira não abandonem a maior conquista democrática de nossa história.
A Constituição Federal de 1988 completa 30 anos no dia 5 de outubro e, por sua importância histórica, um marco na passagem entre o regime militar e a democracia, é que a data merece as mais sinceras comemorações.
A manifestação desfavorável do Ministério Público não impedirá eventual homologação da avença, sobretudo porque - insista-se - o acordo constitui instrumento que confere segurança jurídica à negociação, mas não obsta eventual aplicação de benefícios legais, nos termos da lei 9.807/99.
Sabe-se que ainda existe uma resistência em torno desta necessidade da aplicação do Compliance, porém é preciso reconhecer que o mercado brasileiro encontra-se extremamente fadado de irregularidades ou aparências de ações desprovidas de integridade.