É recomendável aos contribuintes a revisão de suas políticas fiscais, a fim de identificar outras formas de reduzir a carga tributária atual, como por exemplo, planejamentos tributários e contestações judiciais de tributos inconstitucionais/ilegais.
A edição da MP 905 trouxe em si alterações significativas trazendo impactos práticos à instituição da Participação nos Lucros e Resultados que virão a ser firmados entre empresas e empregados.
Apesar de haver muita desinformação, fato é que os principais veículos de comunicação estão cumprindo, de forma bastante digna e comprometida, a missão constitucional de informar os cidadãos.
Diante desse cenário, deve-se definir quais os instrumentos jurídicos adequados para lidar com as situações extraordinárias provocadas pelo coronavírus. Na esfera do direito privado, dois institutos adquirem especial destaque: a força maior e a onerosidade excessiva superveniente.
Diante do cenário de pandemia (covid-19) que a sociedade brasileira está vivenciando, muitos são os fatores a serem analisados a curto, médio e longo prazo.
Aos patronos do vencedor, independente de quem representem, os honorários se fixarão necessariamente entre dez e vinte por cento do valor da condenação.
Muito ainda deverá ser decidido em sede de tramitação legislativa mas, certamente, algumas questões precisarão ser ainda regulamentadas norteando-se pela harmonização da autonomia privada em conjunto com a boa-fé objetiva e função social do contrato, corolários do direito civil brasileiro.
Diante do cenário apresentado, em que se observa um avanço da legislação empresarial no sentido de proporcionar maior segurança e estímulo ao uso da arbitragem, há de se reconhecer a existência de questionamentos e controvérsias doutrinárias.