Se o empresário locar um imóvel por 5, 10, 15 ou 20 anos, não é aceitável que seja obrigado a desocupá-lo antecipadamente por questões que poderiam ter sido previstas quando da assinatura do seu contrato.
A instrução normativa 48, de 3 de agosto de 2018, entrará em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial no Diário Oficial da União realizada em 6 de agosto de 2018.
Apesar de grandes avanços legislativos no Brasil quanto à necessidade de maior proteção à mulher, resta claro que a efetividade nas medidas para diminuir a violência doméstica, familiar e de gênero ainda deixam muito a desejar.
Os sindicatos dos empregados terceirizados assumirá papel de destaque, sendo necessário seu fortalecimento para a garantia de melhores condições de trabalho aos terceirizados.
O presente estudo tem o escopo precípuo de analisar os aspectos polêmicos desses direitos diferenciados, mormente sob à égide da ordem processual civil que passou a viger, sem perder de vista o cenário existente desde 1973, e outras disposições normativas.