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É preciso falar sobre isso...Um apelo ao Supremo Tribunal Federal
3.jul.2019

É preciso falar sobre isso...Um apelo ao Supremo Tribunal Federal

A presunção de inocência precisa ressurgir, pois,de forma majoritária no Supremo Tribunal Federal, com todas as vênias. O tema é central e precisa ser enfrentado de forma urgente, tanto nas decisões monocráticas, de órgão fracionário, como pela força singular do plenário. Está escrito na Constituição. A interpretação é literal e não deixa margem a dúvidas de qualquer natureza.

O quarto pilar da nova Previdência
3.jul.2019

O quarto pilar da nova Previdência

A solução dos conflitos previdenciários no Brasil está na utilização da esfera administrativa e extrajudicial, pois a visão de acesso à justiça não significa, necessariamente, a utilização de órgãos formais da estrutura do Judiciário, mas sim possibilitar a prestação da ordem jurídica justa.

O controle difuso de constitucionalidade aplicado a tese jurídica fixada em incidente de resolução de demandas repetitivas
3.jul.2019

O controle difuso de constitucionalidade aplicado a tese jurídica fixada em incidente de resolução de demandas repetitivas

Nosso objetivo é o de demonstrar que, em nosso ordenamento jurídico em vigor, o juiz conta com o poder de declarar a inconstitucionalidade de tese jurídica fixada em incidente de resolução de demandas repetitivas, para não a aplicar quando o conteúdo dessa tese jurídica seja relevante para o julgamento do caso em concreto, nos mesmos moldes, portanto, do que faz quando declara, incidentalmente, a inconstitucionalidade de uma norma legal.

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