Cabe ao advogado adaptar-se às mudanças caminhando ao lado da ciência, otimizando seu tempo para melhor atendimento aos clientes e dedicação à criação de teses jurídicas.
Defender a seriedade dessa tarefa é defender uma figura relevantíssima para o desenvolvimento do Direito. A "escritura do poliamor", diante disso, pode ser considerada um mero acidente histórico.
O quinto constitucional não é um privilégio criado para contemplar advogados e membros do Ministério Público, trata-se de uma garantia para a sociedade!
O Poder de Polícia Administrativo somente restaria concretizado quando do exercício de ações preventivas da Administração Pública ou também estaria materializado quando do seu agir repressivo (a posteriori)?
É hora de inovar. É hora de quebrar paradigmas. Precisamos nos permitir. A ode à tradição da nossa advocacia, que merece ser mantida e exaltada, não significa um rompimento com o novo.
Não se espera que um projeto de lei elaborado com a participação e apoio da sociedade civil organizada, aprovado em consenso e regime de urgência no Congresso Nacional, ao ser enviado à sanção presidencial, seja mutilado para tornar-se uma lei natimorta.