Diante de todo o imbróglio que se formou por ocasião deste episódio é necessário que extraiamos a lição de que um país que deseja ostentar o título de democrata deve ser, antes de mais nada, um cumpridor da Constituição Federal, das leis e respeitar fielmente a separação dos Poderes.
A duplicidade de pena e a cassação é não só ilegal, mas também degradante, cruel e absolutamente incompatível com o Novo Estado Social e Democrático de Direito inaugurado com a Constituição de 1988, tratando-se, inclusive, de ofensa à dignidade da pessoa humana.