A ideia é valorizar e exaltar a linha de fomento do agronegócio, agregando-lhe ainda mais valor, tanto no meio concorrencial quanto nas atividades ligadas à exportação do produto brasileiro.
Enquanto nenhuma medida é tomada em âmbito nacional, necessária a devida discussão dialética entre as partes e o judiciário, fundamentando suas pretensões para conseguir readequar o entendimento hoje uníssono no Judiciário, e reformular a jurisprudência.
A experiência de releitura, reinterpretação e reconstrução semântico-jurídica permanente dos múltiplos atores que atuam no campo jurídico despertou a necessidade de sistematizar e aperfeiçoar a legislação vigente.
O referido Acordo Internacional prevê a concessão de aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez em ambos os Estados, quando adimplidas as condições mínimas necessários para sua aferição.
Quando se trata de uma relação consumerista, toda informação, que torne mais clara, mais correta e mais transparente a relação entre fornecedor e consumidor, é pouca.
A esperança ingênua é que doravante o rigor ético dos negócios públicos e a honestidade da cidadania estarão incorporados, no dia a dia de cada um, integrante da sociedade civil.