A obrigação alimentar de pais e mães para com os filhos é verdadeiro dever familiar, incondicional e irrenunciável, previsto constitucional e legalmente.
48 empresas se enquadraram em uma alíquota de imposto de menos de 10% nesse período, enquanto 18 não pagavam nenhum imposto de renda federal. Porém, o auge das deduções se deu pelas novas provisões da reforma tributária da administração Trump, que tornou a lei vigente em 2017.
Aos consumidores por vezes se impõe uma verdadeira via crucis para a resolução de problemas resultantes de uma relação de consumo. Em algum momento as "idas e vindas" do consumidor extrapolam o limite do razoável, justificando o deferimento da verba indenizatória pelo tempo perdido.
A circular BACEN 3.814, de 7/12/16, ao incluir mudanças na circular BACEN 3.689, de 16/12/13, introduziu novas diretrizes de compliance para todas as empresas brasileiras que tenham recebido investimento externo.
Não é ajuda da Vale que os ofendidos precisam. O tratamento que o caso merece não é de filantropia, mas sim de indenização. A mineradora deve repor para cada pessoa ou família a integralidade de sua perda material, mediante as antecipações que a legislação autoriza e o judiciário viabiliza em casos semelhantes.
Criminalizar a conduta do contribuinte, que é simplesmente um devedor do tributo declarado e informado ao fisco, afronta o direito fundamental expresso no inciso LXVIII, do art. 5º da CF que proíbe a prisão civil por dívida, ressalvadas as hipóteses de inadimplemento da obrigação alimentar e de depositário infiel.
Essas obras paradas ou suspensas ou pior, se fossem canceladas, causariam irreparáveis prejuízos para o país, e que, com sabedoria, a sua continuidade, pela Odebrecht, poderia ser mantida.