Esperamos que exista coerência entre o discurso e a ação, garantindo-se voz aos segmentos da sociedade que serão impactados pela reforma que se avizinha, garantindo-se voz à sociedade e a seus representantes, garantindo-se a formação de uma cognição exauriente dos agentes políticos envolvidos e garantindo-se regras de transição proporcionais e justas, que respeitem o princípio da proteção da confiança.
Soluções de consulta de São Paulo e Recife apontam na direção da necessidade de emissão de notas fiscais em recebimentos a título de honorários sucumbenciais.
A ausência de condenação em honorários de advogado seduz e impulsiona a propositura de ações aventureiras por parte do Estado, além de incrementar a estatística de ações judiciais que enxovalham e retardam a caríssima prestação jurisdicional vindicada em casos concretos que realmente precisam de providência estatal. O risco de se submeter aos efeitos da sucumbência gera uma litigância mais justa, razoável e equitativa, em todos os termos.
A nova metodologia de credenciamento é positiva para as empresas brasileiras pois foi criada em uma visão de longo prazo e, portanto, leva em consideração a importância para o desenvolvimento de fatores como a complexidade econômica, a diversificação do parque industrial, a forma de inserção nas cadeias globais de valor e a qualificação da mão de obra.
É imprescindível que o advogado enxergue sua atividade como um negócio, e como tal deve ser tratado com profissionalismo através de pessoas qualificadas em áreas específicas, como tecnologia, finanças, recursos humanos, planejamento estratégico e marketing.
O tema background check (verificação de antecedentes) é rico, cada vez mais vem sendo incorporado não só por grandes empresas como médias e pequenas e recentemente também pela gestão pública.
O Código Civil estabeleceu uma taxa legal de juros, passando dos antigos 6% para uma taxa fixa de 12% ao ano, ou variável, adotada a tese que vincula o art. 406 à Selic, taxa esta que pode servir tanto para a remuneração dos contratos como para a mora, mas manteve a impossibilidade de capitalização em período inferior ao anual.
É necessário que haja parcimônia para a devida aplicação da norma, pois, do contrário, com a banalização do "erro grosseiro", apenas estimulará, ainda mais, o citado "apagão das canetas".
Certamente que a jurisprudência trabalhista deverá corrigir esse desacerto legal interpretando o direito conforme deve ser aplicado e não de acordo com uma legislação capenga e elaborada por quem desconhece princípios básicos de Justiça.
A modificação de cultura direcionada à prevenção e gestão de risco chegará quando o cumprimento da lei ("enforcement"), aliando punição e correção, for implacável, e a Justiça - cega como é, e deve ser - atingir a todos, incluindo o próprio Estado e seus agentes.