Mesmo que esse tema ainda sofra muitas mudanças, em razão de sua pouca idade, o ideal é que os casais estejam atentos às consequências legais (até mesmo do namoro como se vê) e busquem informações sobre o tema com um profissional, principalmente quando há patrimônio familiar, aquisição de empresas e, investimentos a serem realizados.
O sistema utilizado para os imóveis é conhecido como time-sharing nos países de língua inglesa, multipropriedade na França, na Espanha e na Itália, nesta também como proprietà spa-zio-temporale; como direito real de habitação periódica, em Portugal.
Nos parece claro o equívoco de interpretação do TCU, replicado pelos demais órgãos públicos, sendo certo que se mostra legal o recebimento de vencimento de cargo público, cumulado com pensão militar e pensão civil (RGPS).
Fica evidenciado, de forma inequívoca, que o reconhecimento pessoal é uma prova que exige muita cautela, ponderação e até mesmo experiência de quem a conduz.
Vamos refletir mais sobre o tema, vamos contribuir nas CPs e APs da ANEEL sobre o mesmo mas, acima de tudo, vamos nos aprofundar em novas alternativas de negócios futuros onde a energia elétrica seja efetivamente vista e sentida como um bem jurídico passível de negociação no ambiente privado, livre ou minimalista em termos regulatórios.
A única certeza é a de que o MIC apaziguará os ânimos quanto ao problema da legitimidade. E apenas isso. Todo o resto ainda deverá ser testado e levará pelos anos alguns anos para que se possa tirar alguma conclusão.
É essencial que qualquer aplicação envolvendo IoT seja permeada pelos melhores práticas e aparatos de seguranças disponíveis no momento de sua criação, como o emblemático caso em que um assaltante foi preso pelo próprio veículo, que usava incrementos de tecnologia disponíveis.
Embora ainda exista o risco de questionamento pelas autoridades fiscais no caso de empresa que deixa de recolher e/ou reter o FUNRURAL, as decisões judiciais recentes são um importante sinal de que a cobrança ainda pode ser debatida e as empresas interessadas têm bons argumentos para afastar a cobrança do FUNRURAL, devendo fazê-lo por meio de ação judicial específica para esse fim.
Caso o STF mantenha o precedente, estará apoiando a criminalização do mero inadimplemento fiscal e o uso do direito penal pelo Estado como mecanismo de arrecadação, o que é, sem dúvida, um equívoco que terá graves consequências para as empresas.