A forma com a qual o mecanismo vem sendo utilizado, esbarra em inúmeras lacunas que, inevitavelmente, geram incertezas quanto à constitucionalidade dos elementos colhidos nos termos da lei 9.613/98.
Certamente o Congresso Nacional e o próprio governo terão condições de aperfeiçoar o projeto, mas é louvável que se tenha um material tão primoroso para se trabalhar, fruto de experiências práticas e da boa fé de homens públicos que sofreram com a impunidade neste país.
Diante de tal cenário, de um lado, aos investidores estrangeiros, é uma excelente oportunidade para entrar e se firmar no mercado financeiro brasileiro, seja na modalidade de SDC ou na SEP.
É preciso lembrar que se por um lado a responsabilidade por indenizações é apenas do empregador, a responsabilidade conjuntural deve ser assumida também pelo Estado, que dispõe de meios para prevenir e impedir que catástrofes desta magnitude aconteçam.
É importante louvar a iniciativa da PGFN de disponibilizar e autorizar expressamente a prática do NJP no seu âmbito, o que demonstra um grande avanço deste órgão no que se refere a uma maior aproximação com os contribuintes e ao atingimento do interesse público na resolução mais célere das demandas de natureza tributária.
Esse é o momento ideal para que os contribuintes questionem a majoração da taxa SISCOMEX junto ao Judiciário, sobretudo aqueles que possuem um volume de importação considerável, pois tornará seu produto mais competitivo no mercado nacional, além de recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
O novo art. 507-A, a ser incorporado à CLT pela lei 13.467/17, promoveu a inclusão definitiva da arbitragem como meio de solução de controvérsias das relações individuais de trabalho. Dessa maneira, foi aberta mais uma porta para a resolução de conflitos advindos da relação de trabalho, com benefícios inegáveis para empregados e empregadores.
Por outra ótica, o setor de construção civil - que movimenta grande parte da economia no mercado brasileiro - também carece de uma facilitação dos negócios imobiliários e de segurança jurídica e foi neste sentido que a mudança legislativa ocorreu trazendo maiores ônus aos compradores.
O pior é que a lei criou até um serviço de plantão permanente, de Ministério Público e juiz, em todas as comarcas, especialmente para atender aos pedidos de prisão temporária. Mas não incumbiu esse plantão de examinar pedido de revogação da prisão injusta ou desnecessária. Então, só restará a impetração de um habeas corpus, difícil de ser atendido com presteza por Tribunal de Justiça distante de uma longínqua comarca do interior.
No mínimo, esses resultados indicam que um forte desejo de proteger outros médicos persiste, embora as regras éticas exijam que os médicos protejam os pacientes, não um ao outro.