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Mais do que nunca, o Supremo precisa enfrentar o COAF
8.fev.2019

Mais do que nunca, o Supremo precisa enfrentar o COAF

Nina Ribeiro Nery de Oliveira

A forma com a qual o mecanismo vem sendo utilizado, esbarra em inúmeras lacunas que, inevitavelmente, geram incertezas quanto à constitucionalidade dos elementos colhidos nos termos da lei 9.613/98.

Projeto anticrime do ministro Sérgio Moro
8.fev.2019

Projeto anticrime do ministro Sérgio Moro

Certamente o Congresso Nacional e o próprio governo terão condições de aperfeiçoar o projeto, mas é louvável que se tenha um material tão primoroso para se trabalhar, fruto de experiências práticas e da boa fé de homens públicos que sofreram com a impunidade neste país.

O negócio jurídico processual no âmbito tributário
8.fev.2019

O negócio jurídico processual no âmbito tributário

É importante louvar a iniciativa da PGFN de disponibilizar e autorizar expressamente a prática do NJP no seu âmbito, o que demonstra um grande avanço deste órgão no que se refere a uma maior aproximação com os contribuintes e ao atingimento do interesse público na resolução mais célere das demandas de natureza tributária.

É possível a solução de conflitos advindos da relação de trabalho por meio da arbitragem?
7.fev.2019

É possível a solução de conflitos advindos da relação de trabalho por meio da arbitragem?

Felipe Vieira Drummond

O novo art. 507-A, a ser incorporado à CLT pela lei 13.467/17, promoveu a inclusão definitiva da arbitragem como meio de solução de controvérsias das relações individuais de trabalho. Dessa maneira, foi aberta mais uma porta para a resolução de conflitos advindos da relação de trabalho, com benefícios inegáveis para empregados e empregadores.

Prisão temporária
7.fev.2019

Prisão temporária

José Barcelos de Souza

O pior é que a lei criou até um serviço de plantão permanente, de Ministério Público e juiz, em todas as comarcas, especialmente para atender aos pedidos de prisão temporária. Mas não incumbiu esse plantão de examinar pedido de revogação da prisão injusta ou desnecessária. Então, só restará a impetração de um habeas corpus, difícil de ser atendido com presteza por Tribunal de Justiça distante de uma longínqua comarca do interior.

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