Tomando como base a tutela jurídica constitucional da privacidade, a conclusão parcial a que se chega é que as revistas íntimas em empregados sempre serão abusivas, ferindo, por conseguinte, os direitos da personalidade de quem é submetido a tal prática; sendo possível apenas a realização de revistas pessoais, desde que de maneira razoável.
O presente artigo visa analisar a constitucionalidade da prisão provisória, tanto em seu aspecto hermenêutico quanto principiológico, com base nas discussões trazidas pelas ADCs 43 e 44.
A antecipação da prova não depende, necessariamente, da presença do denominado periculum in mora. Esta demonstração somente será exigida quando a pretensão tiver como fundamento o artigo 381.
Uma breve análise da LGPD, com o objetivo de enfatizar a atribuição dos registradores Civis das Pessoas Naturais, dando informações de princípios e conceitos, preconizados por essa novel legislação.
A MP apresenta diversas mudanças significativas, prevendo benefícios que estimulam os empregadores a criar novos postos de trabalho, com redução de custos para a criação destes, estimulando o desenvolvimento da economia e adequando as normas ao paradigma atual da sociedade, de flexibilização e menor intervenção.
O acidente de trajeto não mais será classificado como benefício acidentário. Dessa feita, o empregado não mais terá a garantia de emprego de 12 meses a partir da alta previdenciária e a empresa não mais necessitará recolher o fundo de garantia do período.
A Constituição determina, claramente, a necessidade de a República brasileira promover o bem de todos, erradicar a pobreza e a marginalização, a fim de reduzir as desigualdades sociais.