Para a resolução dessas dificuldades de variegada ordem deve a civilística fornecer, a partir de agora, sua necessária apreciação crítica, evitando que uma interpretação viciada leve a "multipropriedade" a um estado ainda mais defeituoso.
Na trincheira do contencioso judicial, o Juiz é responsável direto pela aplicação correta da lei, pela segurança jurídica e pelo restabelecimento da paz social, abalada pelo conflito.
A proposta de política pública contra a corrupção e "anticrime", apresentada pelo Ministério da Justiça, traz, apenas e tão só, o aumento da repressão penal e a retirada de garantias constitucionais conquistadas ao longo de décadas de debates.
Vidas continuarão a se perder, direta ou indiretamente, enquanto algumas empresas não se derem conta de que a priorização dos seus dividendos deve ceder aos imperativos éticos que a sua atividade exige.
Por meio da funcionalidade de busca global é possível encontrar no software informações sobre atendimentos, pessoas, processos e dados financeiros. O módulo "andamentos" do SAJ ADV armazena as informações de cada processo e atendimentos em ordem cronológica, contribuindo para um gerenciamento mais eficaz do relacionamento com clientes por meio de um software para escritório de advocacia.
Se a Vale tivesse investido em prevenção os cerca de R$ 11 bilhões bloqueados judicialmente por conta do acidente de Brumadinho, o Brasil não estaria vivenciando essa situação tão amarga e a própria companhia não estaria enfrentando todas as consequências.
Não se pode deixar de referir que a própria LC 123/06 estabelece a possibilidade de o ente federativo estabelecer norma com tratamento mais favorável, por exemplo ampliando o limite para licitação com participação limitada a microempresas e empresas de pequeno porte.
Às marcas, reitere-se: sua proteção não tem apenas a finalidade de assegurar direitos ou interesses meramente individuais do seu titular, mas objetiva, acima de tudo, proteger os adquirentes de produtos ou serviços, conferindo-lhes subsídios para aferir a origem e a qualidade do produto ou serviço, tendo por escopo, ainda, evitar o desvio ilegal de clientela e a prática do proveito econômico parasitário. Assim pode ser resumida a função social da marca à luz da Constituição Federal/88 e da lei 9.279/96.
Diante da inevitabilidade dessa medida tributária, a recomendação urgente é: empreendedores e investidores, reavaliem seus empreendimentos e seus investimentos, de modo a se adaptarem à situação de tributação dos seus rendimentos (dividendos).
Nem mesmo a existência do busto de Rui Barbosa no Plenário do Senado Federal serviu para conter os alucinados parlamentares, que se envolveram nos lances conturbados na tumultuada escolha do novo presidente. Ante o acontecido, o Senado Federal passou a não merecer o tratamento respeitoso de Câmara Alta que lhe foi atribuído desde os primórdios do Império.