É um dever do Estado e um direito do cidadão ter acesso a educação, não podendo o Estado de maneira abusiva estabelecer limites a dedução, quando o próprio Estado tem este dever de prestar a educação.
Renata Albuquerque Palcoski e Márcio Quintão da Silva Filho
Com base na argumentação aqui traçada, fica evidente que a resolução 174/16 do CJST não fez qualquer vedação ao jus postulandi nas causas submetidas ao CEJUSC-JT, em verdade o tema nem sequer foi diretamente abordado na resolução.
Alguns doutrinadores defendem que o rompimento da affectio societatis por si só configura justa causa para exclusão de sócio e para dissolução total ou parcial da sociedade, ainda que não haja tal previsão no contrato social.
O que deve ficar claro é que ninguém pode utilizar de sua propriedade de modo que prejudique o sossego, a segurança ou a saúde/salubridade daqueles que estão próximos, sob pena de cometer ato ilícito.
O presente artigo trata da possibilidade de locação de imóvel em condomínio edilício, por meio da plataforma virtual do "AirBnB", questão esta que vem ganhando espaço nos Tribunais pátrios, contudo, ainda sem um posicionamento uníssono firmado.
O objetivo do presente estudo é abordar o conteúdo da referida lei e seus reflexos, situando-a no ordenamento jurídico brasileiro, conforme doutrina especializada e em cotejo com legislação Europeia, e tratar sobre de que forma tais disposições legais podem afetar a sociedade, especialmente no que tange à ética e à privacidade, quando aplicadas às novas tecnologias.
Atuar com consistência em todas as etapas da jornada do cliente e em todos os canais em que você está é desafiador para qualquer empresa, independentemente do nicho em que atue.