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(IR) Racionalidade da prisão temporária. Legal para quem?
29.out.2018

(IR) Racionalidade da prisão temporária. Legal para quem?

Rogério Neres

É preciso que a doutrina, atualmente calada (em boa parte), cumpra seu papel de questionamento das coisas que constrangem os direitos e garantias fundamentais; afinal de contas, são quase 30 anos de existência de uma lei ruinosa que, a pretexto de otimizar as investigações do inquérito, subjuga o indivíduo.

Terceirização x pejotização
29.out.2018

Terceirização x pejotização

A regulamentação da terceirização aliada à referida decisão do STF no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252 são inovações que deram clareza e segurança jurídica aos empreendedores e, ao mesmo tempo, observados os aspectos legais que autorizam a sua implementação permitem um planejamento de investimentos e alocação de mão de obra especializada, trazendo, sem dúvidas, mais eficiência aos negócios.

A lei de Maquila
29.out.2018

A lei de Maquila

Tem como órgão executor e regulador das indústrias maquiladoras o CNIME - Conselho Nacional das Indústrias Maquiladoras e Exportadoras - integrante ao Ministério da Indústria e Comércio do país e age em compasso com o Tratado do Mercosul, numa perspectiva de fomento ao desenvolvimento regional.

STJ delimita prazo máximo para discussões contratuais
26.out.2018

STJ delimita prazo máximo para discussões contratuais

Hannah Vitória Macedo Fernandes e Fabiana Mascarenhas Correa Ribeiro

A decisão proferida pela ministra Nancy Andrighi veio para pacificar o entendimento de aplicabilidade do prazo decenal na forma literal e expressa prevista no art. 205 do C.C., ou seja, a prescrição ocorrerá em 10 anos em todas as hipóteses nas quais a lei não haja fixado prazo menor e, consequentemente, encerrar definitivamente com a controvérsia quanto à aplicabilidade do prazo trienal para as hipóteses de reparação civil nos casos de inadimplência, sendo certo, e pacífico, que tal hipótese legal é apenas aplicável aos casos extracontratuais.

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