As empresas devem buscar o equilíbrio entre o risco a ser tolerado e o custo e a inconveniência de seu tratamento, ou a oportunidade em não o tratar, além de selecionar as alternativas possíveis para modificar os riscos, minimizando seus impactos e/ou probabilidade de ocorrência.
Uma ferramenta conhecida, mas ainda notavelmente negligenciada, para preparar e defender um caso de arbitragem com êxito é a realização de mock arbitrations, ou seja, uma arbitragem simulada, também conhecida como "in-house mini trials".
Embora seja uma medida pouco utilizada pelo Congresso Nacional, a derrubada do veto feita no caso concreto justifica-se, na medida em que a LC 160/17 foi fruto de uma longa e detalhada negociação entre os Estados e o Distrito Federal.
A expansão das malhas de transporte e distribuição aliada à convergência no uso do gás natural e da energia elétrica compreende uma das diretrizes do programa "Gás para Crescer" e talvez seja o elemento chave para estimular o investimento nas distribuidoras.
A presente pesquisa discute inicialmente o papel interventivo do Estado na iniciativa privada a fim de compeli-la a exercer função que é essencialmente pública e demonstra as preocupações e consequências da aplicação imediata do Estatuto da Pessoa com Deficiência à rede privada de ensino no Brasil.
Seja sob o prisma da inconstitucionalidade formal, seja pelo prisma da inconstitucionalidade material, é mister que se reconheça a natureza confiscatória do aumento da alíquota de contribuição dos servidores públicos titulares de cargos efetivos.
Não é de hoje que os regulados clamam pela exigibilidade de AIR nos setores regulados, na medida em que esse é um instrumento eficaz de controle das Agências Reguladoras e, ao mesmo tempo, viabilizam a ativa participação dos regulados nos processos decisórios cujos resultados impactam o setor e os próprios agentes de mercado.
A boa notícia é que a confiança pode realmente ser aprendida e construída. Por isso, se você está trabalhando para desenvolver a sua ou precisa começar a fazê-lo e não sabe por onde começar, vale a pena parar um tempinho para ler este artigo.
A análise técnica ou científica se mostra como um dos requisitos do laudo pericial - como observam os artigos 468, inciso I, e 473, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Contudo, não é exigido expressamente em lei que o Assistente Técnico observe conhecimento especializado na sua área de atuação.